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UFV adverte sobre uso de imagens e conteúdos de atividades acadêmicas 6 de agosto de 2020


A administração superior da Universidade Federal de Viçosa (UFV) adverte, para os devidos fins, que a imagem dos professores, estudantes e demais envolvidos em atividades acadêmicas oferecidas nas modalidades presencial, semipresencial ou remota encontram-se legalmente protegidas pela Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). O mesmo acontece com o conteúdo oral e escrito das aulas. Tanto a imagem quanto o conteúdo somente poderão ser utilizados para os fins exclusivamente acadêmicos a que se destinam, restritos ao tempo do semestre letivo e no âmbito interno da UFV.

Quaisquer outras formas de utilização estão proibidas. É vedado, portanto, copiar, editar, adicionar, reduzir, exibir, difundir publicamente, transmitir a terceiros, trocar, emprestar ou praticar qualquer ato de comercialização das imagens e do conteúdo oral e escrito das aulas.

A violação a quaisquer desses direitos exclusivos dos titulares acarretará as sanções previstas na Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), nos artigos 184 e 186 do Código Penal, sem prejuízo da apuração de transgressão disciplinar de servidores (Lei nº 8.112/90) e discentes (Estatuto da UFV).

Todos os envolvidos, em comum acordo, têm a liberdade de flexibilizar o uso das imagens, bem como do conteúdo oral e escrito.